TRT1 - 0100901-29.2018.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
05/08/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
29/07/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
11/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
11/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 30/06/2025
-
28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 27/06/2025
-
16/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100901-29.2018.5.01.0248 RECLAMANTE: NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: CINEMARK BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO: NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará(FGTS e Seguro Desemprego) de ID 538b220, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA -
13/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
13/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
13/06/2025 10:40
Expedido(a) alvará a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
11/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c4af0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA, CPF- *57.***.*67-77, propôs Reclamação Trabalhista perante: CINEMARK BRASIL S.A, CNPJ: 00.***.***/0001-41. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. 89bc6b4. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$29.037,50(vinte nove mil, e trinta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$25.250,00 para a parte autora e R$3.787,50 de honorários advocatícios, pagos em parcela única, em até 10 dias úteis, a partir da publicação da homologação deste acordo, através de depósito bancário na conta do advogado da parte autora, conforme #Id. 89bc6b4. O valor do acordo, pago ao autor, corresponde as seguintes verbas discriminadas no #Id 7526483. A anotação da CTPS será efetuada, conforme item 10 da minuta de acordo. A reclamada arcará com os honorários pericias de insalubridade, no prazo de 10 dias após a publicação da homologação, no valor fixado(#Id. aa2b274) de R$2.900,00, através de deposito judicial. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id 87f1aff, 4b36486 HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 89bc6b4, para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id89bc6b4, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas de R$60,00, calculadas sobre o valor do acordo, para a reclamada, conforme sentença #Id. 3e3d8bb. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, com data de admissão – 15/06/2015 e da baixa – 12/09/2018 e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante deverá informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para a conta bancária do mesmo. Cabe destacar, à luz do disposto no §18 do art.20 da Lei n. 8036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário. Após oficie-se à CEF solicitando a transferência, eletrônica dos valores depositados a título de FGTS. Em seguida, intime-se o reclamante sobre os alvará e ofício expedidos. Após, proceda-se a Secretaria da Vara, à requisição do pagamento dos honorários periciais do perito médico Alexandre Pomatti, CPF:*54.***.*77-04, junto ao setor competente deste e.
Regional. Com a comprovação do depósito judicial, expeça-se ofício de transferência, imediatamente, em favor do i.perito - GERSON VELIHOVETCHI, CPF: 808.986.297-72do valor relativo aos honorários periciais, devendo em 05 dias informar seus dados bancários. Após, ante a determinação da colenda Corte(#Id. 59ac174), remeta os autos ao E.TST, por haver recursos pendentes de julgamento, com nossas homenagens. No retorno dos autos, cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINEMARK BRASIL S.A. -
09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
09/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
09/06/2025 09:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
09/06/2025 09:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
05/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e22e2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, venham as partes com a discriminação dos valores das parcelas do acordo(#Id. 3bf7848).
Esclareçam as partes ou regularizem os termos do acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA -
20/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
20/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
20/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 09/05/2025
-
09/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
15/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
15/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/03/2025 10:10
Recebidos os autos para diligência
-
19/05/2023 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/05/2023 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2023 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
05/05/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
05/05/2023 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINEMARK BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
05/05/2023 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
05/05/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/04/2023 21:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2023 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2023 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
06/04/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
06/04/2023 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
06/04/2023 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
25/11/2022 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/10/2022 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/10/2022 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 15:36
Audiência de instrução realizada (11/10/2022 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 14/03/2022
-
09/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
08/03/2022 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
07/03/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
07/03/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
07/03/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
07/03/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:01
Audiência de instrução designada (11/10/2022 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 21/02/2022
-
17/02/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
10/02/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição produção de provas)
-
05/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 04/02/2022
-
20/01/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
05/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
05/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
05/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2022 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
03/01/2022 23:33
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
03/01/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
14/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 13/12/2021
-
29/11/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
24/11/2021 10:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao Laudo Pericial)
-
19/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
18/11/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
28/09/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de parecer médico)
-
17/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 16/09/2021
-
03/09/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
03/09/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/09/2021 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2021 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 30/07/2021
-
30/07/2021 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/07/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
15/07/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
15/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/06/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
12/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 11/06/2021
-
09/06/2021 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicação e-mail )
-
28/05/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE)
-
27/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
26/05/2021 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
26/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 01/03/2021
-
20/02/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 01:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 03/02/2021
-
02/02/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
02/02/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
02/02/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 15/12/2020
-
15/12/2020 00:59
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 14/12/2020
-
12/12/2020 08:11
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
12/12/2020 08:10
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
10/12/2020 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CINEMARK BRASIL S.A.
-
04/12/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA
-
04/12/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/10/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 30/09/2020
-
17/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/09/2020 14:03
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
08/06/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2020 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 11/12/2019
-
09/12/2019 10:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
08/12/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:25
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/10/2019 11:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
08/10/2019 01:00
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:00
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:37
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:37
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 03/10/2019 23:59:59
-
24/09/2019 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo)
-
13/09/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
09/09/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Laudo Pericial)
-
08/09/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
-
08/09/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2019 23:45
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 22/08/2019
-
07/09/2019 23:45
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 22/08/2019
-
22/08/2019 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de parecer técnico)
-
11/08/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/08/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 22/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de documentos pelo Cinemark)
-
02/05/2019 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
30/04/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2019 15:06
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
28/04/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao Perito Medico)
-
08/04/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
09/03/2019 01:22
Decorrido o prazo de NEILA CRISTINA SILVA DE SOUZA em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 01:22
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 08/03/2019 23:59:59
-
06/03/2019 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/02/2019 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/02/2019 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Manifestação a nomeação)
-
14/02/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 09:02
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/01/2019 04:36
Decorrido o prazo de CINEMARK BRASIL S.A. em 22/01/2019 23:59:59
-
21/01/2019 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
14/01/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações, quesitos e indicação de assistentes técnicos)
-
14/01/2019 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
13/01/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
13/01/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/12/2018 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/12/2018 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/12/2018 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2018 11:37
Audiência una realizada (28/11/2018 10:20 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2018 18:41
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2018 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2018 09:34
Audiência una designada (28/11/2018 09:20 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2018 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100008-94.2021.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luis Rocha Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2021 15:25
Processo nº 0100642-22.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 12:50
Processo nº 0100642-22.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2025 10:40
Processo nº 0101055-10.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto Teodoro Barcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 17:59
Processo nº 0101055-10.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Calazans Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 12:00