TRT1 - 0100686-15.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 15/09/2025
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29/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 20:07
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 23:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/07/2025 23:33
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/07/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/06/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2025 22:30
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
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14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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29/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/05/2025 12:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6687c4 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº 3d610d8, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 119.274,77Imposto de Renda………………………… R$ 4.195,62INSS.........................................................R$ 1.860,23Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 5.821,03TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 131.151,65 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS -
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
06/05/2025 16:33
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 17:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/03/2025 08:43
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100686-15.2023.5.01.0010 : EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS : NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS -
10/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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10/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
15/12/2024 18:34
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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29/11/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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12/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
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17/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2024 09:02
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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23/09/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
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17/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/08/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS em 07/08/2024
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06/08/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS em 22/07/2024
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16/07/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100686-15.2023.5.01.0010 REQUERENTE: EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS REQUERIDO: NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDUARDO ANTONIO FERNANDES REISNOTIFICAÇÃO - Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição dos alvarás.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
06/06/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
24/05/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 17/05/2024
-
10/05/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
09/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
09/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/04/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
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11/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 06/03/2024
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28/02/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
27/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/02/2024 16:12
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/02/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 11/12/2023
-
12/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS em 11/12/2023
-
01/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
30/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
30/11/2023 14:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
16/11/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/11/2023 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
06/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/11/2023 10:03
Iniciada a execução
-
31/10/2023 18:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
21/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ANTONIO FERNANDES REIS
-
21/10/2023 11:49
Homologada a liquidação
-
20/10/2023 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/09/2023 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/09/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 13/09/2023
-
22/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
07/08/2023 12:58
Iniciada a liquidação
-
01/08/2023 17:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/08/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/07/2023 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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