TRT1 - 0100616-56.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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23/07/2025 13:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2025 08:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO COSTA em 25/06/2025
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13/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698fa44 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Postula o reclamante, em sede de tutela antecipada, entrega do PPP retificado e LTCAT referente ao seu extinto contrato de trabalho, alegando ser imprescindível para sua aposentadoria.
A ré manifestou-se sobre o pedido de tutela alegando prescrição total e juntou alguns documentos, onde não há como verificar agentes nocivos para as funções do autor.
O TST já firmou tese no sentido de que o pedido de entrega ou retificação do PPP por ter natureza meramente declaratória não se submete à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.
Ante o exposto, determino que a ré junte o LTCAT da época do contrato de trabalho do reclamante.
Quanto à retificação do PPP por ser matéria de mérito, será apreciado na sentença.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A prova dos autos SOCORRE a tese preambular, haja vista restarem preenchidos os requisitos acima elencados, tendo em vista os documentos.
Desta forma, CONCEDO, EM PARTE, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC, para determinar que a ré junte o LTCAT, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Outrossim, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 65ª VT/RJ Audiência do dia 23/07/2025 08:15 hs. Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 Senha: 256949 O link de acesso, ou ID da reunião, e senha de acesso acima serão utilizados em TODAS as audiências das 65ª VT/RJ e não serão mais encaminhados por e-mail. INSTRUÇÕES GERAIS Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente à sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join, inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA -
12/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
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12/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO COSTA
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12/06/2025 12:06
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO COSTA
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO COSTA em 11/06/2025
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11/06/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/06/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A
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03/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO COSTA
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02/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100616-56.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2025 08:15 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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