TST - 0006897-16.2014.5.01.0482
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de78894 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Registre-se o trânsito em julgado no sistema.
Altere-se a fase processual.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Rogério Pires -
05/05/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 05.05.2025
-
02/04/2025 07:00
Publicado acórdão em 02.04.2025.
-
26/03/2025 10:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido ou denegada
-
29/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
18/12/2022 15:26
Conclusos para julgamento
-
18/12/2022 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
16/12/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/05/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
19/05/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/01/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
07/01/2022 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
07/01/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
07/01/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/08/2021 17:52
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
27/07/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/04/2021 12:39
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
22/04/2021 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
01/02/2021 17:54
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 17:33
Distribuído por sorteio
-
09/12/2020 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
03/09/2020 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/09/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100459-66.2019.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Casimiro Drummond
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 16:40
Processo nº 0100459-66.2019.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2019 14:51
Processo nº 0100824-09.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Simoes Macedo de Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 17:52
Processo nº 0100686-03.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Henrique Damascena Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 23:00
Processo nº 0100824-27.2021.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2021 14:50