TST - 0100570-16.2019.5.01.0053
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff21c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTOS sem resolução do mérito os EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Custas de R$44,26, pela Executada.
Intimem-se as partes, sendo ainda a parte autora para regularizar a sucessão processual, ressaltando ainda que, na forma do que dispõe o art. 1º da Lei n. 6.858/1980, as importâncias devidas pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, devem ser pagas aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
08/10/2024 18:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 18:12
Transitado em julgado em 26/09/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO CONTREIRAS MOREIRA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/10/2024
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13/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/09/2024
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13/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/09/2024
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13/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CONTREIRAS MOREIRA
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12/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/09/2024 09:52
Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/01/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
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01/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/05/2023
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16/05/2023 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CONTREIRAS MOREIRA
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/04/2023
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO CONTREIRAS MOREIRA em 27/04/2023
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/04/2023
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25/04/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CONTREIRAS MOREIRA
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30/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/03/2023 19:10
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e não provido
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16/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:40
Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 15:00 Sessão Ordinária Presencial - 15h ()
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13/02/2023 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO CONTREIRAS MOREIRA em 24/10/2022
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17/10/2022 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/10/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CONTREIRAS MOREIRA
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29/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/09/2022
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28/09/2022 18:31
Juntada a petição de Agravo (Agravo)
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28/09/2022 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
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16/09/2022 01:20
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/09/2022
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16/09/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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31/03/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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