TRT1 - 0100445-73.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA BALDOINO DE SOUZA em 18/06/2025
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05/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BALDOINO DE SOUZA
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 12:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01133c6 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100445-73.2023.5.01.0064 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.
JULIANA BALDOINO DE SOUZA 3.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: INSTITUTO FAIR PLAY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 302d3db; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 15ec86a).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 70; inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 98 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
15/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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15/05/2025 16:58
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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06/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 07:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA BALDOINO DE SOUZA em 22/04/2025
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16/04/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BALDOINO DE SOUZA
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02/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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27/03/2025 07:45
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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10/02/2025 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/12/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 13:02
Retirado de pauta o processo
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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11/10/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
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10/06/2024 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024
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28/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BALDOINO DE SOUZA
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28/05/2024 14:44
Proferida decisão
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28/05/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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28/05/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 17:29
Juntada a petição de Agravo
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23/05/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA BALDOINO DE SOUZA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 22/05/2024
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15/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BALDOINO DE SOUZA
-
13/05/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 21:28
Convertido o julgamento em diligência
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12/05/2024 23:34
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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