TRT1 - 0100325-57.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/11/2025 12:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/07/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/07/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/07/2025 17:37
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec5f1b proferido nos autos. DESPACHO PJe Altere-se o tipo de petição de id 5ee01f7 para Exceção de Pré-Executividade.
Observe o patrono da peticionante que a atenção aos detalhes na utilização de nomenclaturas e códigos processuais é crucial para a celeridade e eficiência na tramitação dos processos judiciais. À exequente, para, querendo, manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA -
30/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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30/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 16:58
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 5ee01f7) para Exceção de Pré-executividade
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28/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIANE TIECHER em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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27/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7934a proferida nos autos.
I – RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Thiago Santos de Oliveira, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0100325-57.2021.5.01.0401, sob a alegação de ilegitimidade passiva e nulidade da notificação por edital.
Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça.
Afirma que se retirou da administração da empresa Luana Sucos e Lanches Ltda - ME em 28/01/2019, antes do contrato de trabalho discutido na presente execução, e que jamais integrou a sociedade à época da relação contratual.
Alega que sua inclusão no polo passivo é indevida, tendo sido citado por edital sem o esgotamento prévio dos meios de localização, o que configuraria nulidade.
A embargada impugnou a exceção, sustentando sua improcedência, sob o argumento de ausência de interesse processual, pois não houve redirecionamento da execução ou ato constritivo em desfavor do excipiente.
Postulam, ainda, aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 525, §1º, do CPC, admite-se a arguição de matérias de ordem pública e de nulidade absoluta por meio de exceção de pré-executividade.
No caso em exame, verifica-se que: A sentença proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID b219a0d) deferiu o redirecionamento da execução exclusivamente em relação à sócia Liane Tiecher, não tendo havido, portanto, determinação judicial que incluísse Thiago Santos de Oliveira no polo passivo da execução; Não há nos autos qualquer ato constritivo, bloqueio de bens, ou sequer determinação judicial para citação formal ou inclusão do excipiente como parte executada; A citação por edital, atacada na presente exceção, não foi dirigida ao excipiente, não havendo comprovação de que tenha sido formalmente citado ou sequer integrado à lide; O registro empresarial juntado aos autos demonstra que Thiago Santos de Oliveira figurou como administrador até 28/01/2019, não havendo informação precisa quanto à data de sua retirada da sociedade, embora conste sua entrada como sócio em 06/08/2014.
Não obstante, a ausência de ato de redirecionamento ou de constrição patrimonial inviabiliza, neste momento, o reconhecimento de eventual ilegitimidade passiva, por não configurada a formação válida da relação processual com o excipiente. Assim, inexiste, até o momento, interesse jurídico processual que legitime a interposição da presente exceção, uma vez que o excipiente não figura como parte formal da execução, tampouco foi alvo de qualquer medida constritiva ou de citação judicial.
O manejo da exceção de pré-executividade exige a existência de ato concreto que prejudique o patrimônio ou a esfera jurídica do excipiente, o que não se verifica no presente caso: Ademais, não há que se falar em nulidade da citação ou em anulação de decisão de desconsideração da personalidade jurídica, pois, conforme mencionado, não houve determinação judicial direcionada ao excipiente.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, embora a matéria possa ser apreciada incidentalmente, no caso em apreço, como o excipiente não figura como parte da execução, não há necessidade de exame da benesse neste momento, cabendo à parte renová-lo oportunamente, caso venha a integrar validamente a lide.
Por fim, não se vislumbra, na conduta do excipiente, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça ou de litigância de má-fé, razão pela qual rejeito o pedido de aplicação de multa formulado pelos embargados.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto: Não conheço da presente Exceção de Pré-Executividade, por ausência de interesse jurídico processual, em face da inexistência de ato de constrição ou de determinação de redirecionamento da execução contra Thiago Santos de Oliveira; Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, por ausência de formação válida de relação processual com o excipiente; Rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, por inexistência de conduta temerária ou abusiva. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA -
23/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LIANE TIECHER
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23/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
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23/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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23/05/2025 12:03
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
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22/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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15/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/04/2025 20:27
Encerrada a conclusão
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22/03/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/03/2025 18:34
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 72ab5d5) para Exceção de Pré-executividade
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27/02/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de LIANE TIECHER em 28/01/2025
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30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA em 28/01/2025
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) LIANE TIECHER
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05/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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05/12/2024 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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08/11/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIANE TIECHER em 30/10/2024
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08/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:12
Expedido(a) edital a(o) LIANE TIECHER
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28/09/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2024 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/09/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/09/2024 20:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME
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05/09/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIANE TIECHER em 03/09/2024
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA em 03/09/2024
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29/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LIANE TIECHER
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29/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA
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26/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA em 15/07/2024
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29/05/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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14/06/2023 10:14
Expedido(a) ofício a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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13/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/03/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME em 23/03/2023
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA em 23/03/2023
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17/03/2023 15:37
Iniciada a execução
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02/03/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 02/03/2023
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02/03/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 14:32
Expedido(a) edital a(o) LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME
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16/02/2023 14:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/02/2023 22:32
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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15/02/2023 22:31
Homologada a liquidação
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15/02/2023 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/02/2023 09:40
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME em 09/02/2023
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA em 09/02/2023
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27/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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27/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 16:25
Expedido(a) edital a(o) LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME
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19/12/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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06/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/12/2022 14:56
Iniciada a liquidação
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05/12/2022 14:56
Transitado em julgado em 06/10/2022
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28/10/2022 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME em 06/10/2022
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06/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA em 05/10/2022
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24/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
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24/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 14:11
Expedido(a) edital a(o) LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME
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23/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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22/09/2022 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/09/2022 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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22/09/2022 08:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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21/09/2022 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/09/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/09/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME em 05/09/2022
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09/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2022
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09/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 11:25
Expedido(a) edital a(o) LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME
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08/08/2022 10:55
Encerrada a conclusão
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08/08/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/07/2022 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2022 23:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2022 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2022 09:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME
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10/02/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/01/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA em 25/08/2021
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16/08/2021 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/08/2021 17:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME
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11/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/08/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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02/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/07/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Revelia)
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23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BITENCORT BRAGA DA SILVA em 22/07/2021
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11/06/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BITENCORT BRAGA DA SILVA
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11/06/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME em 10/06/2021
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14/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA em 12/05/2021
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05/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SUCOS E LANCHES LTDA ME - ME
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04/05/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
-
04/05/2021 14:50
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de TELMA MARIA SEVERINO DA SILVA
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04/05/2021 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/04/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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