TRT1 - 0101202-75.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:30
Registrada a inclusão de dados de A EXELLENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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28/07/2025 10:01
Determinada a inclusão de dados de A EXELLENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/07/2025 07:59
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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21/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/07/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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14/07/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/05/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 12:18
Expedido(a) mandado a(o) A EXELLENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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28/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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10/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/03/2025 11:37
Iniciada a execução
-
11/03/2025 09:29
Homologada a liquidação
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10/03/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/02/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de A EXELLENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/02/2025
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28/01/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) A EXELLENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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14/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/01/2025 21:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/01/2025 21:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2024 11:35
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 477,42
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09/09/2024 11:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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09/09/2024 11:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2024 11:18
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/09/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101202-75.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: MARCO AURELIO NICANOR DANTAS RECLAMADO: A EXELLENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO NICANOR DANTASPor determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "03 VTNI Sala Principal": 09/09/2024 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09ID da reunião: 352 166 0788Senha de acesso: 036122* Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.* É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo.10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada.11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação.12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO.13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) A EXELLENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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28/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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04/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO NICANOR DANTAS em 03/04/2024
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21/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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20/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/03/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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13/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/02/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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28/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/02/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/01/2024 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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13/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO NICANOR DANTAS
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11/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/12/2023 12:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/12/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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