TRT1 - 0100244-24.2017.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARGARIDA SILVA DE FARIAS em 21/08/2025
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14/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a37e0 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #id:78abe1c e planilhas anexas.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:75742bb, no importe de R$ 1.401,74, na data de 31/05/2025, dos quais: R$ 1.065,37 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 336,37 correspondem às cotas previdenciárias Observa-se que as custas de conhecimento, fixadas em R$ 200,00 pela sentença de mérito de #id:7476a8e, já foram devidamente recolhidas pela ré, por meio da GRU de #id:84ff71a, quando da interposição do Recurso Ordinário, cujo comprovante consta em #id:84ff71a.
Considerando a existência de depósitos recursais vinculados ao presente feito, cujos saldos atualizados importam em R$ 27.225,91, montante superior ao débito das reclamadas, conforme extrato de #id:d56e53c, a execução encontra-se garantida.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive a parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA SILVA DE FARIAS -
08/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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08/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA SILVA DE FARIAS
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08/08/2025 15:00
Homologada a liquidação
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08/08/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARGARIDA SILVA DE FARIAS em 08/07/2025
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25/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100244-24.2017.5.01.0248 RECLAMANTE: MARGARIDA SILVA DE FARIAS RECLAMADO: COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARGARIDA SILVA DE FARIAS Impugnar a Planilha de Cálculos de ID 75742bb, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA SILVA DE FARIAS -
23/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA SILVA DE FARIAS
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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02/06/2025 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78ddb6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Neste ato, retifico a atuação para excluir do polo passivo a 3ª reclamada, BANCO BRADESCO S.A., da presente ação.
Ato contínuo, venham as reclamadas com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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20/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/05/2025 12:28
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 12:28
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/09/2018 14:45 do movimento Transitado em julgado em 15/04/2025
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20/05/2025 12:28
Transitado em julgado em 15/04/2025
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20/05/2025 12:28
Excluído de 25/09/2018 14:45 o movimento Transitado em julgado em 24/05/2018
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24/04/2025 09:47
Recebidos os autos para prosseguir
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23/04/2021 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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21/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
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19/04/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 02:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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25/03/2021 01:01
Recebidos os autos para diligência
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01/10/2019 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2019 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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23/09/2019 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/09/2019 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/09/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARIDA SILVA DE FARIAS - CPF: *36.***.*55-13 sem efeito suspensivo
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11/09/2019 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARIDA SILVA DE FARIAS - CPF: *36.***.*55-13 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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09/09/2019 13:07
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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05/09/2019 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/09/2019 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/08/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
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25/08/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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21/08/2019 17:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARIDA SILVA DE FARIAS
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21/08/2019 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARGARIDA SILVA DE FARIAS
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21/08/2019 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2019 15:05
Audiência instrução realizada (21/08/2019 09:15 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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16/08/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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22/07/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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22/07/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/07/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/07/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/07/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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22/07/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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22/07/2019 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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15/07/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 04:47
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de MARGARIDA SILVA DE FARIAS em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2019 23:59:59
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27/06/2019 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
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20/06/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
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20/06/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/05/2019 16:35
Audiência instrução designada (21/08/2019 09:15 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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24/04/2019 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2018 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2018 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2018 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2018 23:59:59
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24/11/2018 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 23/11/2018 23:59:59
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21/11/2018 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2018 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2018 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2018 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2018 08:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/11/2018 08:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/10/2018 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARIDA SILVA DE FARIAS - CPF: *36.***.*55-13 sem efeito suspensivo
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24/10/2018 11:01
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/10/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2018 13:57
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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12/10/2018 00:51
Decorrido o prazo de MARGARIDA SILVA DE FARIAS em 11/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
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27/09/2018 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 14:45
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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25/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 24/05/2018 23:59:59
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25/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 24/05/2018 23:59:59
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21/05/2018 01:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2018 01:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2018 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2018 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2018 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/04/2018 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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03/04/2018 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/04/2018 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/03/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/01/2018 14:53
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
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16/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 15/12/2017 23:59:59
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16/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 15/12/2017 23:59:59
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01/12/2017 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/12/2017 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/09/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2017 11:06
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 10/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 10/08/2017 23:59:59
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10/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2017 23:59:59
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10/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de MARGARIDA SILVA DE FARIAS em 09/08/2017 23:59:59
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01/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
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01/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2017 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/07/2017 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de MARGARIDA SILVA DE FARIAS em 14/07/2017 23:59:59
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15/07/2017 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2017 23:59:59
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07/07/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2017
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07/07/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2017 21:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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04/07/2017 21:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARIDA SILVA DE FARIAS
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04/07/2017 21:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARGARIDA SILVA DE FARIAS
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29/05/2017 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/05/2017 08:31
Audiência una realizada (17/05/2017 11:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2017
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09/04/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2017 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/04/2017 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/04/2017 09:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2017 13:40
Audiência una designada (17/05/2017 11:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/02/2017 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 09:09
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/02/2017 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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