TRT1 - 0100651-06.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUISA ROCHA QUINTAN em 17/09/2025
-
11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARTINS VIEIRA em 10/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARTINS VIEIRA em 08/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARTINS VIEIRA em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUISA ROCHA QUINTAN em 03/09/2025
-
02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARTINS VIEIRA em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUISA ROCHA QUINTAN em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9040d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Por meio deste, ficam intimadas as partes para ciência do teor da petição de id 64ae261, apresentada pelo perito, onde constam data e local da perícia (dia 20.10.2025, às 10h30min), bem como providenciar os documentos/informações solicitados, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Providencie a Secretaria a intimação PESSOAL as partes por eCarta.
Cumpre advertir, ainda, que a notificação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade da parte que os indicou.
O não comparecimento imotivado do AUTOR à pericia, importará em perda da prova pericial.
Por economia e celeridade processual, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 25 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARTINS VIEIRA -
25/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
25/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
25/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
25/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
25/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARTINS VIEIRA em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100651-06.2025.5.01.0521 RECLAMANTE: ALESSANDRA MARTINS VIEIRA RECLAMADO: NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA MARTINS VIEIRA Por meio deste, ficam intimadas as partes para ciência do teor da petição de id b866ef2, apresentada pelo perito, devendo providenciar os documentos/informações solicitados, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
RESENDE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARTINS VIEIRA -
19/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
19/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
19/08/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
-
19/08/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/08/2025 11:54
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/06/2025 21:27 do movimento Não concedida a medida liminar a ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
17/08/2025 11:54
Não Concedida a Medida Liminar a ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
17/08/2025 11:54
Excluído de 10/06/2025 21:27 o movimento Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
16/08/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f431f6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Inicialmente, em relação à proposta de honorários periciais formulada pelo Expert (id b866ef2), defiro a fixação do valor proposto apenas para o caso em que for sucumbente a parte a quem não for concedido os benefícios da justiça gratuita.
Com relação ao adiantamento parcial dos honorários, conforme já exposto no despacho anterior, eventuais valores adiantados e/ou transferidos para os presentes autos, a esse título, deverão ser liberados ao perito logo após a entrega do laudo, sem prejuízo da complementação dos valores pela parte sucumbente na pretensão.
Deverá a Reclamada realizar o pagamento do adiantamento dos honorários periciais prévios, conforme compromisso assumido em audiência.
Assim, deve a i.
Perita designar dia e horário para realização da perícia, com laudo em 30 dias.
Por meio deste, ficam intimadas as partes para ciência do teor da petição de id b866ef2, apresentada pelo perito, devendo providenciar os documentos/informações solicitados, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Deverá a secretaria expedir Ofício ao INSS para apresentar cópias do CNIS, INFBEN, CRER, HISMED e laudos médicos periciais, conforme solicitado pela perita na referida petição.
Por economia e celeridade processual, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
14/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
-
14/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
14/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
14/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
14/08/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
06/08/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) LUISA ROCHA QUINTAN
-
06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
05/08/2025 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/08/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
21/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
21/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
16/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARTINS VIEIRA em 24/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73be22c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Dispensada algumas semanas após o término do benefício previdenciário concedido, a autora, com fundamento no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, requereu a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada que determine a sua reintegração ao emprego.
Intimada para se manifestar, a ré manifestou a sua concordância com o pedido.
Ante o que consta dos autos, mostra-se desnecessária a apreciação do pedido.
Sendo assim, dê-se ciência às partes e, em especial, à autora para comparecer ao local do exame admissional na data e horários indicados.
Após, aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MARTINS VIEIRA -
10/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
10/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
10/06/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALESSANDRA MARTINS VIEIRA em 04/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100651-06.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
26/05/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RESENDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
-
26/05/2025 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA MARTINS VIEIRA
-
26/05/2025 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100497-26.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renilson das Neves Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2025 21:47
Processo nº 0100468-59.2018.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 10:51
Processo nº 0100028-20.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bethel Augusta Lemos de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 14:01
Processo nº 0100619-10.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Soares da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 18:14
Processo nº 0100766-91.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 16:25