TRT1 - 0100067-55.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 00:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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05/06/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DE BARROS MAGALHAES COSTA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 04/06/2025
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04/06/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22715eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FÁBIO DE BARROS MAGALHAES COSTA em face de BANCO SAFRA S.A., tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 4.975,61, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 248.780,60, pela parte autora, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
21/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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21/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE BARROS MAGALHAES COSTA
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21/05/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.975,61
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21/05/2025 13:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DE BARROS MAGALHAES COSTA
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21/05/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DE BARROS MAGALHAES COSTA
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26/03/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DE BARROS MAGALHAES COSTA em 17/03/2025
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17/03/2025 13:23
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 13:03
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE BARROS MAGALHAES COSTA
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18/02/2025 13:25
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 14:22
Juntada a petição de Réplica
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25/09/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 15:09
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 14:08
Audiência una realizada (11/09/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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02/02/2024 09:09
Expedido(a) notificação a(o) FABIO DE BARROS MAGALHAES COSTA
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02/02/2024 09:01
Audiência una designada (11/09/2024 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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