TRT1 - 0100596-25.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO em 05/09/2025
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26/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48f8565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro homologa o acordo havido entre as partes e julga EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas pela Reclamante, dispensadas ante gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023, deverá ser iniciada a fase de liquidação.
Decorrido o prazo do acordo e não sendo noticiado o inadimplemento, presumir-se-á que devidamente cumprido, devendo ser arquivado o processo após os registros de praxe.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA -
22/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA
-
22/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO
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22/08/2025 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/08/2025 12:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO
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22/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d40ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos, acolhe os do reclamante e rejeita os da reclamada, tudo na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA -
19/08/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA
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19/08/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO
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19/08/2025 06:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA
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19/08/2025 06:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO
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19/08/2025 06:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/08/2025 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a7c2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO e CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS – CLINICA DA DOR LTDA julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - adicional de 20% pelo acúmulo de funções, com reflexos em aviso prévio, férias com terço constitucional, FGTS, 13º salário e multa de 40% do FGTS; - 1 hora de intervalo intrajornada com adicional de 50%; - adicional de insalubridade, grau máximo (40%), com reflexos em depósitos de FGTS, aviso prévio, indenização compensatória de 40% do FGTS, férias com terço constitucional e 13o salários.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO -
06/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA
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06/08/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO
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06/08/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 282,88
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06/08/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO
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05/08/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/08/2025 11:23
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:02
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/07/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA
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01/07/2025 10:50
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 10:50
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO em 11/06/2025
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4359109 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a tramitação digital deste processo com selo 100% digital, designo audiência una por videoconferência para o dia 01/07/2025 10:20.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), e o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Oposição ao Juízo 100% Digital: Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital, deverá manifestar sua discordância em 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesse caso, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-mail (e-Carta) e seu(s) advogado(s) por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO -
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ATIVIDADES TERAPEUTICAS - CLINICA DA DOR LTDA
-
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO
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20/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA ROBERTA CALIXTO CAETANO
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20/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 12:44
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 10:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 22:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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