TRT1 - 0100491-62.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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23/10/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/10/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/10/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/10/2024 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/10/2024 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/10/2024 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.800,00)
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22/10/2024 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/10/2024 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/10/2024 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/08/2024 15:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/08/2024 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 10:01
Iniciada a execução
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO MONTES BRANCOS LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MACEDO em 10/07/2024
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28/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a23647 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando o acordo de id 4e9c840 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Ressalvada cláusula de oponibilidade à Fazenda Pública, aí incluído o INSS, uma vez que não é lícito às partes transacionarem sobre créditos tributários já protegidos pela imutabilidade que é própria da coisa julgada.Nos termos da Súmula 67/2012 da AGU, “na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial”.Verbas acordadas discriminadas e declaradas pelas partes de natureza indenizatória, pelo que não incidem verbas previdenciárias. Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Custas de R$ 176,00 pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora concedo. Este termo de conciliação servirá como alvará liberatório do FGTS, devendo a Caixa Econômica Federal promover o pagamento à parte autor, CTPS 05572/136 RJ, PIS *29.***.*82-83, período de duração do contrato de trabalho: 09/10/2017 a 09/02/2021, constituindo-se o presente documento em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante LEONARDO DA SILVA MACEDO, CPF *02.***.*88-03. Este termo também servirá como ofício para habilitar a parte autora no benefício do seguro-desemprego junto à Delegacia Regional do Trabalho, CTPS 05572/136 RJ, PIS *29.***.*82-83, período de duração do contrato de trabalho: 09/10/2017 a 09/02/2021, constituindo-se o presente documento em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante LEONARDO DA SILVA MACEDO, CPF *02.***.*88-03, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, ao arquivo com baixa. Intimem-se as partes.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MONTES BRANCOS LTDA
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27/06/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MACEDO
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27/06/2024 15:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DA SILVA MACEDO
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27/06/2024 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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27/06/2024 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2024 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/06/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/06/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/06/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MONTES BRANCOS LTDA
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18/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MACEDO
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18/04/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MACEDO
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04/05/2023 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 11:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/05/2023 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/07/2022 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/06/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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