TRT1 - 0100832-42.2022.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/05/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e731002 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. - AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - NESTLE BRASIL LTDA. - UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA -
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
-
28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
28/05/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO DE CARVALHO SILVA sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 26/05/2025
-
21/05/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93206f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100832-42.2022.5.01.0026, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO DE CARVALHO SILVA em face de AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA (Nestle Brasil Ltda) e UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol dos patronos das partes adversas, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 1.353,59, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 67.679,66, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1.026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE CARVALHO SILVA -
11/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
11/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
11/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
-
11/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
11/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
11/05/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.353,59
-
11/05/2025 11:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
11/05/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
17/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
17/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
17/03/2025 12:20
Convertido o julgamento em diligência
-
04/12/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 03/12/2024
-
03/12/2024 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
22/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
22/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
-
22/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
22/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
22/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/10/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/08/2024 21:20
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
16/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/06/2024 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2024 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2024 07:38
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
20/05/2024 07:38
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
15/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/03/2024 09:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2024 10:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
06/09/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
06/09/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
06/09/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
06/09/2023 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2024 10:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 12:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2024 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2024 10:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
22/08/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2023 11:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
15/02/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
15/02/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
15/02/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
15/02/2023 08:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2023 11:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 19:15
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
13/02/2023 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
13/02/2023 08:20
Encerrada a conclusão
-
13/02/2023 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/02/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
02/02/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 01/02/2023
-
15/12/2022 19:54
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2022 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2022 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/11/2022 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2022 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2022 13:57
Juntada a petição de Réplica
-
14/11/2022 14:56
Expedido(a) notificação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
14/11/2022 14:56
Expedido(a) notificação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
11/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 10/11/2022
-
30/09/2022 15:49
Expedido(a) notificação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
30/09/2022 15:49
Expedido(a) notificação a(o) AVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
30/09/2022 15:48
Expedido(a) notificação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
-
30/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO DE CARVALHO SILVA em 29/09/2022
-
27/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE CARVALHO SILVA
-
26/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/09/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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