TRT1 - 0100487-61.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 10:07
Audiência una por videoconferência designada (15/12/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA HILARIO XIMENES em 11/07/2025
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03/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4598ea5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.O autor requer em sede de tutela o saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Considerando a controvérsia existente nos autos quanto à modalidade da dispensa, indefiro a tutela pretendida, por entender ser necessária a formação do contraditório e adequada instrução probatória para comprovação do direito, não havendo elementos nos autos para sua concessão neste ato. 2.Intime-se para ciência. 3.
Inclua-se o feito em pauta una e intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM -
02/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM
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02/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HILARIO XIMENES
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02/07/2025 17:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA HILARIO XIMENES
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17/06/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100487-61.2025.5.01.0482 RECLAMANTE: LUCIANA HILARIO XIMENES RECLAMADO: TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: LUCIANA HILARIO XIMENES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da MANIFESTAÇÃO de id 7485812 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HILARIO XIMENES -
10/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HILARIO XIMENES
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02/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 30/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3004f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Como a reclamada, além de se manifestar, de maneira extemporânea, apresentou a respectiva contestação, a qual somente deverá ser apresentada em momento oportuno, trazendo também diversos outros documentos em sigilo, promova-se a respectiva intimação para trazer somente aqueles destinados à rejeição da tutela provisória requerida pela autora, sem a imposição de sigilo, pois será necessário o imediato contraditório à parte adversa para exame das providências liminares requeridas.
Prazo de 5 dias.
Apresentados novos documentos, dê-se nova vista à reclamante, pelo mesmo prazo.
No decurso, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM -
20/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM
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20/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/05/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/05/2025 02:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 14/05/2025
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02/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM em 28/04/2025
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09/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VILLE MACAE - CONDOMINIO UM
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05/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/04/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/03/2025 21:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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