TRT1 - 0101650-83.2017.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:20
Distribuído por dependência/prevenção
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6d47c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração da parte ré para sanar a omissão indicada, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se alvará para transferência do crédito remanescente da parte autora, dos honorários do patrono da parte autora, além dos valores devidos ao INSS e à Fazenda Nacional (IR), conforme decisão de Id. 97ea405, recolhendo-se ainda as diferenças de custas de R$23.334,28; e devolvendo-se à ré o depósito de Id. 9da0c8c e o saldo remanescente dos demais depósitos.
Por fim, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e voltem-me conclusos para extinguir a execução e arquivar os autos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ea405 proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais: 1ª e 2ª RÉS – BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. : Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, é devido Imposto de Renda no valor de R$ 1.159.093,13. O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 4.126.870,42.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no importe de R$ 264.302,24. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 1.124.096,37, sendo: R$ 169,60, de cota autoral e R$ 1.123.966,77, de cota patronal e encargos. São devidas Custas no valor de R$ 130.688,02.
TOTAL: R$ 6.805.050,18. 3ª RÉ – PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS : Considerando os critérios de cálculo da Instrução Normativa nº 1.127/2011 da RFB, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente, é devido Imposto de Renda no valor de R$ 1.159.093,13.
O crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 8.531.306,67.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no importe de R$ 484.524,05. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 1.124.096,37, sendo: R$ 169,60, de cota autoral e R$ 1.123.966,77, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 223.181,18. Há depósitos judiciais da 3ª ré nos autos sob ids: 51da7f0 e 2acfb17, cujos valores atualizados totalizam R$ 42.351,12, conforme extrato atualizado em anexo.
DEPÓSITOS: R$ 42.351,12.
TOTAL: R$ 11.522.201,40.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 11.479.850,28. 2- Tendo em vista que o crédito líquido do autor é manifestamente superior aos depósitos em sede de recurso existentes nos autos, intime-se o autor para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias, a fim de que seja expedido alvará por transferência bancária. 3- Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos existentes nos autos. 4- Entrementes, tendo em vista a falência das 1ª e 2ª rés, cite-se a 3ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 11.479.850,28, já deduzidos os depósitos judiciais atualizados de ids: 51da7f0 e 2acfb17, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 5- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL TODOROV DANAILOV em 07/05/2025
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
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15/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
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15/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TODOROV DANAILOV
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10/04/2025 13:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 / null
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17/03/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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19/02/2025 06:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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17/12/2024 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/09/2024 15:51
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2024
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 27/08/2024
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 27/08/2024
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL TODOROV DANAILOV em 27/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
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13/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
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13/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TODOROV DANAILOV
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07/08/2024 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL TODOROV DANAILOV - CPF: *51.***.*68-55
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05/07/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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04/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2024
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 05/06/2024
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 05/06/2024
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27/05/2024 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
21/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
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21/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TODOROV DANAILOV
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15/05/2024 11:17
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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18/04/2024 22:14
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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01/04/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/12/2023 15:20
Juntada a petição de Agravo
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30/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN N/P KPMG CORPORATE FINANCE LTDA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL TODOROV DANAILOV em 15/08/2023
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01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
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01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:44
Conhecido o recurso de DANIEL TODOROV DANAILOV - CPF: *51.***.*68-55 e não provido
-
31/07/2023 15:44
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN N/P KPMG CORPORATE FINANCE LTDA e provido em parte
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31/07/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
31/07/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN N/P KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
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31/07/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TODOROV DANAILOV
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06/07/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:30 PRESENCIAL ()
-
01/06/2023 09:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/05/2023 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2023
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11/05/2023 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:37
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 09:00 VIRTUAL ()
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03/04/2023 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN N/P KPMG CORPORATE FINANCE LTDA em 04/03/2022
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02/03/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Retificação_Adm. Judicial)
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22/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DO GRUPO SCHAHIN N/P KPMG CORPORATE FINANCE LTDA
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16/02/2022 21:58
Proferida decisão
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16/02/2022 20:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/02/2022 20:56
Encerrada a conclusão
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16/02/2022 20:30
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/02/2022 20:29
Encerrada a conclusão
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16/02/2022 20:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/12/2021 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/10/2021 14:36
Distribuído por sorteio
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19/03/2021 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2021 19:23
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2019 11:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2019 09:07
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. em 15/08/2019
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16/08/2019 09:07
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2019
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16/08/2019 09:07
Decorrido o prazo de DANIEL TODOROV DANAILOV em 15/08/2019
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23/07/2019 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2019
-
09/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2019
-
09/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2019
-
09/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 15:40
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 19:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO PETROBRAS)
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16/04/2019 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/04/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
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06/04/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 10:21
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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08/11/2018 13:09
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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08/11/2018 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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02/10/2018 08:04
Decorrido o prazo de SORAIA GHASSAN SALEH em 01/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 08:02
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 08:02
Decorrido o prazo de ODILON PINTO DE VASCONCELLOS NETO em 01/10/2018 23:59:59
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28/09/2018 18:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/09/2018
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19/09/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 09:06
Conhecido o recurso de DANIEL TODOROV DANAILOV - CPF: *51.***.*68-55 e provido em parte
-
05/09/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2018
-
03/09/2018 17:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2018 17:11
Incluído o processo em pauta (12/09/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
17/08/2018 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2018 22:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
-
13/07/2018 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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