TRT1 - 0100570-31.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PLENTY CONSTRUTORA LTDA em 23/09/2025
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18/09/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PLENTY CONSTRUTORA LTDA
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12/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA
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12/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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12/09/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA em 09/09/2025
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28/08/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eece2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, PLENTY CONSTRUTORA LTDA, a satisfazer em favor de MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra e cálculos sob n° 720783, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 70,57, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 2.822,95, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLENTY CONSTRUTORA LTDA -
26/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PLENTY CONSTRUTORA LTDA
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26/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA
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26/08/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,57
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26/08/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA
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26/08/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA
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04/08/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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23/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/06/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) PLENTY CONSTRUTORA LTDA
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf47fa proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de diferença de verbas rescisórias, determino: 1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação; 2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal; 3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação; 4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias; 5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA -
20/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIUS ANTONIO CORREIA
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20/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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