TRT1 - 0100441-55.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DARLAN FERREIRA MONTEIRO em 17/06/2025
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17/06/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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03/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FERREIRA MONTEIRO
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03/06/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DARLAN FERREIRA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 29/05/2025
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28/05/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a429f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DARLAN FERREIRA MONTEIRO em face de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.002,75, calculadas sobre o valor da causa (R$ 50.137,42), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FERREIRA MONTEIRO
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15/05/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.002,75
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15/05/2025 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DARLAN FERREIRA MONTEIRO
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25/03/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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24/03/2025 23:08
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 09:12
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FERREIRA MONTEIRO
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10/03/2025 13:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 11:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 11:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FERREIRA MONTEIRO
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15/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/01/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 09:27
Audiência una cancelada (30/01/2025 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 23:38
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 09/05/2024
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DARLAN FERREIRA MONTEIRO em 06/05/2024
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26/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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24/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FERREIRA MONTEIRO
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24/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/04/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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