TRT1 - 0101049-73.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO DE SOUZA BARROS
-
18/09/2025 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/09/2025 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSINALDO DE SOUZA BARROS
-
18/09/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a ROSINALDO DE SOUZA BARROS
-
09/09/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/09/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/09/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/07/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 19:50
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROSINALDO DE SOUZA BARROS em 06/06/2025
-
30/05/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/05/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccccc3 proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, o pagamento de saldo de salário.
Indefiro, por ora, o pedido haja vista que a prova dos autos não socorre a tese preambular, ante a incerteza quanto à data e o motivo da extinção.
Demais o pedido de pagamento de saldo de salário demanda de instrução probatória, portanto não cabe analise em sede antecipatória A aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/09/2025 13:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO DE SOUZA BARROS -
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO DE SOUZA BARROS
-
28/05/2025 16:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSINALDO DE SOUZA BARROS
-
28/05/2025 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/09/2025 13:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101049-73.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 05:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/05/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100618-43.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucio Ferreira Senna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 14:59
Processo nº 0100972-22.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Fernandes Braga Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:12
Processo nº 0100972-22.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Peciauskas de Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 16:35
Processo nº 0100569-46.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Campos Gonzalez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:45
Processo nº 0105213-69.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tamires Freitas da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 11:57