TRT1 - 0100673-61.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a6276 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id d4dbe47;data da intimação: 24/07/2025, Id 4db4c81;data da interposição do recurso: 01/08/2025;procuração: Id 650d864; custas dispensadas: Id a5a2da3. RESENDE/RJ , 06 de agosto de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao(s) recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 06 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
06/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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06/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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06/08/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO CAMILO BRASIL DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 05/08/2025
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01/08/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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22/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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22/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILO BRASIL DA SILVA
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22/07/2025 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.255,12
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22/07/2025 08:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO CAMILO BRASIL DA SILVA
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18/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/07/2025 13:43
Audiência de instrução realizada (17/07/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:56
Audiência de instrução designada (17/07/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/06/2025 14:30
Audiência una realizada (23/06/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/06/2025 23:44
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO CAMILO BRASIL DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO CAMILO BRASIL DA SILVA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 03/06/2025
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30/05/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e13b0 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 23/06/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CAMILO BRASIL DA SILVA -
26/05/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO CAMILO BRASIL DA SILVA
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26/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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26/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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26/05/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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26/05/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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26/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAMILO BRASIL DA SILVA
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26/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/05/2025 17:58
Audiência una designada (23/06/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/05/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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