TRT1 - 0101083-37.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de WILLIANS THOMAZ DIAS em 22/07/2025
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14/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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13/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS THOMAZ DIAS
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILLIANS THOMAZ DIAS em 11/07/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e69747 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos, nos termos de id. bdc31a1 .
Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
28/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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28/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS THOMAZ DIAS
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28/06/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/06/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0380c05 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença líquida, intimem-se as partes para ciência dos valores, devendo a Reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor devido, em 08 dias, sendo os valores devidos ao INSS e à Fazenda Nacional mediante recolhimento em guias GPS e GRU, respectivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, convolo em penhora o valor do depósito recursal, suficiente para satisfazer a execução.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, venha o exequente com os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás, conforme id. bdc31a1 .
Existindo saldo excedente, devolva-se à reclamada, devendo desde já apresentar os dados bancários para expedição do alvará. Inexistente ou quitado eventual saldo remanescente, voltem conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS THOMAZ DIAS -
24/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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24/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS THOMAZ DIAS
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24/06/2025 09:31
Homologada a liquidação
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24/06/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/06/2025 08:08
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 08:08
Transitado em julgado em 06/06/2025
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23/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2024 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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05/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS THOMAZ DIAS
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05/12/2024 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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02/12/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de WILLIANS THOMAZ DIAS em 27/11/2024
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26/11/2024 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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11/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS THOMAZ DIAS
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11/11/2024 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,60
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11/11/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIANS THOMAZ DIAS
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11/11/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIANS THOMAZ DIAS
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08/11/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/11/2024 17:17
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de WILLIANS THOMAZ DIAS em 29/10/2024
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21/10/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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17/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS THOMAZ DIAS
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16/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 11:47
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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16/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) WILLIANS THOMAZ DIAS
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15/08/2024 19:12
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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