TRT1 - 0100701-40.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
-
18/08/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14148b0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reporto-me ao acórdão de ID 42ee224 e a sentença de ID eee7ab7.
Ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO -
31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO
-
31/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO em 23/07/2025
-
15/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95c06c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para apontar quais empresas pretende a desconsideração da personalidade jurídica. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO -
14/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO
-
14/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/07/2025 20:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/06/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb81e40 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o uso do convênio SNIPER para verificar empresas que compõem o grupo econômico e posterior direcionamento da execução para tais empresas, em virtude da decisão proferida em 25/05/2023 nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.387.795 Minas Gerais pelo Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão jurídica “possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”.
Tema 1.232 repercussão geral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO -
18/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO
-
18/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
02/06/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30992e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o novo requerimento formulado pelo autor visando à desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que já houve decisão anterior nos autos indeferindo tal pleito.
Ressalte-se, ainda, que eventual inconformismo com a referida decisão deveria ter sido manifestado oportunamente, não sendo admissível a renovação do mesmo pedido neste momento processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO -
20/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO
-
20/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/05/2025 13:02
Desarquivados os autos
-
07/05/2025 16:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/05/2025 15:59
Arquivados os autos definitivamente
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO
-
15/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/04/2025 11:12
Desarquivados os autos
-
07/04/2025 17:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/10/2024 09:17
Arquivados os autos definitivamente
-
25/10/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/10/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/10/2024 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
02/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/08/2024 13:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 25/07/2024
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26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 25/07/2024
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26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/07/2024
-
15/07/2024 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CONCEICAO GOMES FIGUEIREDO ARCHANJO
-
04/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
04/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
04/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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04/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
24/06/2024 09:28
Indeferida a petição inicial
-
21/06/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/06/2024 14:01
Iniciada a execução
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21/06/2024 13:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/06/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/06/2024 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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