TRT1 - 0101553-82.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ABORGAMA DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMARILDO GUILHERME sem efeito suspensivo
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17/06/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/06/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 08:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
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04/06/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUILHERME
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04/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/06/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcf47d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a ré a, em 8 dias, a pagar as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40%, aviso prévio, indenização por danos morais e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO GUILHERME -
20/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
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20/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUILHERME
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20/05/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/05/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMARILDO GUILHERME
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15/05/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/05/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:41
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2025 18:52
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:09
Expedido(a) ofício a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
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21/02/2025 13:07
Audiência de instrução designada (07/05/2025 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2025 11:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMARILDO GUILHERME em 05/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de AMARILDO GUILHERME em 03/02/2025
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29/01/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) ABORGAMA DO BRASIL LTDA
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14/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUILHERME
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14/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO GUILHERME
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14/01/2025 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2025 11:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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