TRT1 - 0100152-87.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 20:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6713dcf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. d936166, verificada a admissibilidade dos recursos, por preenchidos os requisitos, recebo os recursos de ID. c3e2199 e ID. d9e5aae.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
27/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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27/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) WANDER DE SANTANA RAFAEL
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27/05/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDER DE SANTANA RAFAEL sem efeito suspensivo
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27/05/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAST SHOP S.A sem efeito suspensivo
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23/05/2025 22:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/05/2025 21:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3ab3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por FAST SHOP S/A para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDER DE SANTANA RAFAEL -
11/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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11/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) WANDER DE SANTANA RAFAEL
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11/05/2025 12:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST SHOP S.A
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03/05/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/05/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WANDER DE SANTANA RAFAEL em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) WANDER DE SANTANA RAFAEL
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15/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/04/2025 19:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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03/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WANDER DE SANTANA RAFAEL
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03/04/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.200,00
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03/04/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDER DE SANTANA RAFAEL
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03/04/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a WANDER DE SANTANA RAFAEL
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24/03/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/03/2025 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 15:13
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 10:02
Audiência de instrução designada (11/03/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:51
Audiência una realizada (24/10/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 07:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de WANDER DE SANTANA RAFAEL em 01/03/2024
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26/02/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) FAST SHOP S.A
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23/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDER DE SANTANA RAFAEL
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21/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:03
Audiência una designada (24/10/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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