TRT1 - 0101166-47.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101166-47.2024.5.01.0013 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 11:03
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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12/06/2025 10:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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06/06/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67df89 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor e pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recursos tempestivos, tendo em vista que interpostos em 23/05/2025 (#id:2ee6125 e #id:75a5043 ); Sentença foi publicada em 11/05/2025 (#id:2725394 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte autora dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:2725394 ).
Custas da ré comprovadamente recolhidas em #id:51f2612 e depósito recursal em #id:2b3d531 Parte autora devidamente representada conforme procuração de #id:5b3bde4 e ré conforme procuração de #id:5ecd250 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as partes, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. - ITAU UNIBANCO S.A. -
23/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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23/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
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23/05/2025 23:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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23/05/2025 23:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. sem efeito suspensivo
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23/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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23/05/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2725394 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 04/10/2019 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em face de ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A e ITAÚ UNIBANCO S.A para reconhecer a nulidade do contrato de trabalho mantido com o 1º réu e para declarar o vínculo de emprego diretamente com o 2º réu e para condenar solidariamente as partes ré a pagarem à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras pelo que ultrapassar a 6ª hora diária e a 30ª hora semanal acrescidas de 50% e reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; - 30 (trinta) minutos de horas extras acrescidos de 50% a título de intervalo suprimido de segunda-feira a sexta-feira, sem a incidência de reflexos; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 150.000,00, pelas rés. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR -
11/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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11/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
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11/05/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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11/05/2025 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
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11/05/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
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11/05/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 12:24
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:06
Audiência de instrução designada (05/05/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/03/2025 16:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:27
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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18/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
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09/10/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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