TRT1 - 0101040-45.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:32
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAIS DA SILVA FIGUEIREDO em 30/07/2025
-
18/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
16/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA FIGUEIREDO
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16/07/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 14/07/2025
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dda82e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão a requerente em sua manifestação de id. 0893937, tendo em vista que o alvará siscondj de id. a37f3d1, alcançou apenas o crédito da reclamante, pendente a liberação dos honorários sucumbenciais, conforme cálculos homologados ao id. 77dd68a.
Providencie a Secretaria, com urgência.
Dê-se ciência ao i. patrono.
Após, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA SILVA FIGUEIREDO -
30/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA FIGUEIREDO
-
30/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101040-45.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: THAIS DA SILVA FIGUEIREDO RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A DESTINATÁRIO(S): THAIS DA SILVA FIGUEIREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvara e requerer o que for de seu interesse, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA SILVA FIGUEIREDO -
25/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
25/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA FIGUEIREDO
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06/06/2025 18:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.042,08)
-
06/06/2025 18:41
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 800,00)
-
06/06/2025 18:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.389,31)
-
06/06/2025 18:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 67.623,54)
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05/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f413e4 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por 10 dias para comprovação da cota previdenciária.
Not.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou seu patrono (dados em ID.6e65aec), ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Decorrido o prazo e havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
20/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
20/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de THAIS DA SILVA FIGUEIREDO em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
21/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA FIGUEIREDO
-
21/04/2025 15:25
Homologada a liquidação
-
18/04/2025 21:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAIS DA SILVA FIGUEIREDO em 03/02/2025
-
30/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
28/12/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
13/12/2024 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA FIGUEIREDO
-
25/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/11/2024 10:10
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 10:10
Transitado em julgado em 14/11/2024
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24/11/2024 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
16/08/2024 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS DA SILVA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
01/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA FIGUEIREDO
-
01/08/2024 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.864,47
-
01/08/2024 14:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS DA SILVA FIGUEIREDO
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20/06/2024 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/06/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/06/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/02/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/05/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 15:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/02/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 08:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2023 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 12:17
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2023 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 20/03/2023
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08/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de THAIS DA SILVA FIGUEIREDO em 07/03/2023
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28/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
24/02/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA FIGUEIREDO
-
21/02/2023 23:50
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2023 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2023 23:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/05/2023 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 18:01
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2023 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/11/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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