TRT1 - 0100226-14.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
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10/09/2025 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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02/09/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALMIR DE SOUZA em 13/08/2025
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13/08/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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29/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
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29/07/2025 11:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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29/07/2025 00:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/07/2025
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18/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d878e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR DE SOUZA -
10/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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10/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
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10/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de VALMIR DE SOUZA em 06/06/2025
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01/06/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece6285 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VALMIR DE SOUZA em face de MGS CLEAN COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI E ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira reclamada a pagar adicional de insalubridade no percentual de 20 % sobre o salário mínimo e reflexos em férias acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário e FGTS, nos termos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
Julgo improcedente o pedido em face do Estado do Rio de Janeiro.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Honorário periciais fixados no valor de R$ R$2.500,00, a serem pagos pela primeira ré.
Gratuidade de justiça concedida ao reclamante.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma das ADCS 58 E 59, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$200,00 a serem pagas pela primeira ré sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00.
Intime-se as partes LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
24/05/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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24/05/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
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24/05/2025 00:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/05/2025 00:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALMIR DE SOUZA
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24/05/2025 00:01
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR DE SOUZA
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22/05/2025 21:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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22/05/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094c33b proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (22/05/2025 10:05) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
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14/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/05/2025 10:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 10:08
Audiência de instrução designada (22/05/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
03/12/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
-
03/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
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21/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/10/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
07/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
-
07/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL em 28/08/2024
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27/08/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação chamando o feito à ordem - ERJ)
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30/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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12/06/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de VALMIR DE SOUZA em 11/06/2024
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
24/05/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
-
24/05/2024 22:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
24/05/2024 22:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALMIR DE SOUZA
-
09/02/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/02/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
-
05/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/01/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
19/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
-
19/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/01/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/01/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/12/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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11/12/2023 12:49
Juntada a petição de Impugnação
-
25/11/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
23/11/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE SOUZA
-
13/11/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 10:07
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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20/10/2023 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/10/2023 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2023 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) VALMIR DE SOUZA
-
10/05/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
-
10/05/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) MGS CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
22/03/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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