TRT1 - 0102166-36.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE MOURA DE MIRANDA
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11/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/08/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NARANTO'S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 08/08/2025
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02/08/2025 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 06:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) NARANTO'S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARYANE MOURA DE MIRANDA em 26/06/2025
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13/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8496f8 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 dias, proceda a anotação da baixa na CTPS Digital da parte autora, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que desabone a autora, com data de 30/11/2024, bem como para entregue as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARYANE MOURA DE MIRANDA -
12/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE MOURA DE MIRANDA
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12/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/06/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 10:09
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de NARANTO'S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 11/06/2025
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31/05/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ARYANE MOURA DE MIRANDA em 26/05/2025
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22/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 08:52
Expedido(a) mandado a(o) NARANTO'S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ccb55c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ARYANE MOURA DE MIRANDA em face de NARANTO’S SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (30 dias), aviso prévio indenizado (total de 30 dias); 13º salário proporcional (11/12); férias integrais + 1/3 (2023/2024), férias proporcionais + 1/3 (7/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica, deverá a ré proceder a anotação da baixa na CTPS Digital da trabalhadora, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que desabone a autora, com data de 30/11/2024, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Deverá ainda, no mesmo prazo, entregar à parte autora as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARYANE MOURA DE MIRANDA -
11/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE MOURA DE MIRANDA
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11/05/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/05/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARYANE MOURA DE MIRANDA
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11/05/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a ARYANE MOURA DE MIRANDA
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09/05/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/05/2025 18:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARYANE MOURA DE MIRANDA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 07:45
Expedido(a) notificação a(o) NARANTO'S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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07/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE MOURA DE MIRANDA
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07/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/03/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) NARANTO'S SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ARYANE MOURA DE MIRANDA
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05/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/12/2024 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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