TST - 0000529-06.2012.5.01.0047
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Renato de Lacerda Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30db188 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Anoto que a presente execução apenas transcorre para fins de quitação de contribuição previdenciária, com valor já depositado pela reclamada nos autos, havendo promoção da contadoria, em ID dd4fdbf, a qual apurou o valor devido de INSS no importe de R$103.843,41, com valor atualizado até 28/02/2023, já deduzido os depósitos de ID 9823801 e 6b1c8ef.
Posteriormente, em ID c9d6810, a reclamada junta planilha simples de cálculos com valor devido de R$141.395,50, não demonstrando ou indicando qual valor está sendo por ela atualizado, bem como realizando depósito datado de 01/03/2023 no valor de R$141.395,50.
A União intima em diversas oportunidades nos autos se limitou a informar que o recolhimento realizado pela reclamada estava correto, não exibindo ou indicando valores remanescentes, tampouco informou a qual valor a reclamada teria recolhido adequadamente.
Assim, ante a inércia da União e por obscuro o cálculo apresentado pela reclamada, não demonstrando ainda se houve a dedução do depósitos já retidos nos autos, dou por corretos os cálculos apresentados pela contadoria em ID dd4fdbf.
Intimem-se.
Após, sem manifestações, determino a expedição de alvarás ao INSS, para recolhimento dos depósitos deduzidos nos cálculos e o valor de R$103.843,41 pelo depósito acostado pela reclamada em ID ef9680e.
Determino ainda, ante a notória liquidez da reclamada em quitar suas execuções, determino a devolução do saldo sobejante de R$37.552,09 à reclamada do depósito de ID ef9680e, observando os dados bancários de ID c9d6810.
Feito e não havendo mais saldo retido, cumpra-se a sentença de ID e98fd63, remetendo-se ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS RANGEL DE CARVALHO -
26/10/2020 18:54
Baixa Definitiva
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26/10/2020 00:00
Prejudicado o recurso
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24/09/2020 13:45
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2020 07:00
Publicado despacho em 23.09.2020.
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22/09/2020 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2020 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/09/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2020 18:47
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/02/2020 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2019 18:14
Conclusos para julgamento
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29/08/2019 18:06
Distribuído por sorteio
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23/08/2019 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/07/2019 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/07/2019 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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