TRT1 - 0101792-20.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 30/06/2025
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30/06/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60078a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 22/05/2025, #id:7aab5ab, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:752d516.
Depósito recursal #id:f9d636c e custas #id:1b0ec5c, com comprovação do recolhimento em 22/05/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA -
11/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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11/06/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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22/05/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d0aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA em face de SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (março/2024 e 04 dias de abril), férias vencidas 2023/2024 e proporcionais (7/12), ambas com acréscimo de 1/3, e 13º salário proporcional (3/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT. - multa do art. 467 da CLT.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica, deverá a ré proceder a anotação da baixa na CTPS Digital do trabalhador, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que desabone a parte autora, com data de 09/04/2024, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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11/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA
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11/05/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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11/05/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA
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11/05/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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02/05/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 17:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/04/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 09:45
Expedido(a) mandado a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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03/02/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA em 29/11/2024
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22/11/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA em 18/11/2024
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25/10/2024 13:21
Expedido(a) alvará a(o) ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) SUGA TUDO LIMPEZAS INDUSTRIAIS LTDA
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22/10/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 13:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 20:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALDENIR ESTEVAO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/10/2024 07:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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