TRT1 - 0101952-75.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757586e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamante, via sistema, para regularizar sua representação nos autos, em 05 dias, nos termos e sob as penas do art. 76, do CPC.
Vindo, voltem conclusos para verificação dos pressupostos de admissibilidade.
ITAPERUNA/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE NOVAIS DE PAULA CAMPOS -
08/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NOVAIS DE PAULA CAMPOS
-
08/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 26/06/2025
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06/06/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a72cfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por LUCIENE NOVAIS DE PAULA CAMPOS em face do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição bienal, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor dado à causa na inicial, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.120,17, calculadas sobre R$ 56.008,45, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE NOVAIS DE PAULA CAMPOS -
23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
23/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NOVAIS DE PAULA CAMPOS
-
23/05/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.120,17
-
23/05/2025 12:17
Declarada a decadência ou a prescrição
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12/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/05/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 19:44
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 19:27
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/04/2025 14:59
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NOVAIS DE PAULA CAMPOS
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05/12/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/11/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE NOVAIS DE PAULA CAMPOS
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12/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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