TRT1 - 0100406-97.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR
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16/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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16/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DALCIO DE JESUS RIBEIRO
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16/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/09/2025 10:36
Iniciada a execução
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16/09/2025 10:35
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 05/08/2025
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06/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DALCIO DE JESUS RIBEIRO em 05/08/2025
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23/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR
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22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DALCIO DE JESUS RIBEIRO
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22/07/2025 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR
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22/07/2025 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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15/07/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/07/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c502982 proferido nos autos.
Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, converto o feito em diligência, para que se intime a parte contrária para, querendo, se manifestar em contrariedade, na forma §2º do art. 897-A da CLT, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DALCIO DE JESUS RIBEIRO -
10/07/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR
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10/07/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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10/07/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) DALCIO DE JESUS RIBEIRO
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10/07/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DALCIO DE JESUS RIBEIRO em 09/07/2025
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09/07/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/07/2025 18:30
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/07/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31749ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 05/04/2020, extinguindo-as com resolução do mérito. julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por DALCIO DE JESUS RIBEIRO em face de SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME e CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a primeira reclamada (SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME) na seguinte obrigação de fazer: a) retificar a data de saída na CTPS do reclamante; 2. condenar a primeira reclamada (SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME), e de forma subsidiária a segunda reclamada (CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR), a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; e) adicional noturno e reflexos. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Determino o pagamento dos honorários periciais pelas reclamadas. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 4.698,45, calculadas na razão de 2% sobre R$ 234.922,65, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DALCIO DE JESUS RIBEIRO -
24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR
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24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DALCIO DE JESUS RIBEIRO
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24/06/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.698,45
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24/06/2025 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DALCIO DE JESUS RIBEIRO
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24/06/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a DALCIO DE JESUS RIBEIRO
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23/06/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/06/2025 18:49
Juntada a petição de Razões Finais
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15/06/2025 21:46
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 13:27
Audiência una realizada (11/06/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 08:40
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 23:20
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:57
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100406-97.2025.5.01.0002 : DALCIO DE JESUS RIBEIRO : SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DALCIO DE JESUS RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 11/06/2025 08:50 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DALCIO DE JESUS RIBEIRO -
21/05/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 13:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR
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21/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) DALCIO DE JESUS RIBEIRO
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21/05/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) SERCAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CAR
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21/05/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 12:32
Audiência una designada (11/06/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 12:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/04/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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