TRT1 - 0101058-55.2020.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:00
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 08:00
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 29/05/2025
-
16/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821239b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
Relatório Trata-se de execução frustrada, na qual a parte exequente não obteve êxito em ver seu crédito satisfeito.
Após realizadas diversas tentativas executórias satisfativas, todas restaram infrutíferas.
Intimado o exequente para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
O feito fora remetido ao arquivo provisório por dois anos, mantendo-se o exequente estático . É o relatório.
II.
Fundamentação A reforma trabalhista (Lei 11.467/11) pôs fim a eventuais discussões acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente, encampando o entendimento da Súmula 150 do STF no sentido que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O entendimento consubstanciado no art. 11-A da CLT prevê: Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Desta feita, desde o ingresso em vigor da Lei 11.467/11, havendo inércia do reclamante, no curso da execução trabalhista, por mais de dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, inclusive de ofício, incidindo, então, art. 924, V, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.
No caso, o autor não possui direito adquirido a executar os seus créditos eternamente, mas apenas uma expectativa de tal direito.
Tornar-se-ia inócuo o instituto da prescrição intercorrente se cada petição inoperante fosse causa suspensiva ou interruptiva, o que faria o art.11-A da CLT letra morta.
O processo não pode perenizar-se e, apesar de o autor ter tentado dar prosseguimento à execução, não houve efetividade e sequer causas suspensivas.
Diante do exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado, sem impulsão pelo exequente, há mais de dois anos, conclui-se que a pretensão executória foi alcançada pela prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II, da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da extinção da execução, por sentença, com base no art. 925 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
III.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 11-A da CLT e art. 924, V do CPC, conforme a fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, sem novas manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA -
15/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
15/05/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/05/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
15/05/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
14/10/2024 09:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
11/10/2024 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2024 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
10/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 17:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/08/2024 17:08
Desarquivados os autos
-
02/05/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
30/05/2023 13:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 29/05/2023
-
13/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
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12/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 11/05/2023
-
26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
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24/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/04/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
14/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/03/2023 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2023 14:59
Expedido(a) mandado a(o) CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA
-
01/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/03/2023 10:22
Desarquivados os autos
-
27/02/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2022 10:53
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
05/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 04/05/2022
-
13/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
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11/04/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Penhora portas a dentro)
-
10/04/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 08/04/2022
-
25/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
24/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 23/03/2022
-
09/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 08/03/2022
-
08/03/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
08/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/03/2022 23:04
Juntada a petição de Manifestação (Requer penhora)
-
17/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
16/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 14/02/2022
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 31/01/2022
-
18/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
17/12/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/12/2021 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Requer penhora de faturamento)
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03/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
02/12/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
02/12/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA em 22/10/2021
-
28/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:03
Expedido(a) edital a(o) CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA
-
27/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/09/2021 10:43
Iniciada a execução
-
27/09/2021 10:42
Transitado em julgado em 24/09/2021
-
25/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA em 24/09/2021
-
22/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 21/09/2021
-
14/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:20
Expedido(a) edital a(o) CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA
-
13/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
12/09/2021 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Requer intimação por edital)
-
04/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
03/09/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/09/2021 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2021 22:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2021 11:28
Expedido(a) mandado a(o) CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA
-
16/05/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 13/05/2021
-
29/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
28/04/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
28/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA em 27/04/2021
-
13/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 12/04/2021
-
23/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA
-
22/03/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
22/03/2021 16:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
22/03/2021 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
22/03/2021 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 538,34
-
22/03/2021 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 17/03/2021
-
12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA em 11/03/2021
-
30/01/2021 22:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFRARIA DO CHOPP DE TERESOPOLIS LTDA
-
29/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
28/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA em 27/01/2021
-
15/12/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 21:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA COSTA CARDOSO SANTANA
-
11/12/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/12/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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