TRT1 - 0100612-37.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MUNIZ FRANCISCO
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10/09/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO MUNIZ FRANCISCO em 04/09/2025
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04/09/2025 22:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d687e proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Deixo de receber o agravo de petição de ID 22bb097 considerando a ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, à Contadoria para apurar o valor devido a título de honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra.
Após, intime-se a ré para comprovar o pagamento da execução no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO -
21/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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21/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MUNIZ FRANCISCO
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21/08/2025 10:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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21/08/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO MUNIZ FRANCISCO em 20/08/2025
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20/08/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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05/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MUNIZ FRANCISCO
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05/08/2025 13:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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05/08/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/08/2025 07:55
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/08/2025 07:55
Iniciada a execução
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04/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8272b32 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte contrária em 5 dias. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MUNIZ FRANCISCO -
01/08/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MUNIZ FRANCISCO
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01/08/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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31/07/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893573d proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (ID d988b35).
Data da atualização: 30/06/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 12.084,77 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 997,40 TOTAL DEVIDO: R$ 13.082,17 Efetue a ré IPLANRIO, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 13.082,17).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MUNIZ FRANCISCO -
08/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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08/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MUNIZ FRANCISCO
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08/07/2025 21:19
Homologada a liquidação
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08/07/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/07/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100612-37.2025.5.01.0059 REQUERENTE: LUCIANO MUNIZ FRANCISCO REQUERIDO: EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO DESTINATÁRIO(S): LUCIANO MUNIZ FRANCISCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação no prazo de 08 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MUNIZ FRANCISCO -
18/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MUNIZ FRANCISCO
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17/06/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100612-37.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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26/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/05/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 09:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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