TRT1 - 0100922-57.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15253f9 proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 – Da análise dos autos, verifica-se que o total devido nos autos é de R$ R$8.104,26 (Oito mil, cento e quatro reais e vinte e seis centavos), atualizado em 31/12/2023 (Vide decisão de ID 84561e2).Constata-se, ainda, que as Rés procederam o pagamento do valor de R$2.431,28 (Vide Guia de ID (Vide Guia de ID fe95024)), referente a 30% (Trinta por cento) do crédito autoral + Honorários Advocatícios de R$342,53, consoante os termos do artigo 916, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Ante o exposto, defiro o parcelamento requerido pelas Reclamadas em sua petição de ID e5f27d2, na forma do art. 916 CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Sendo assim, ante a dedução da guia de Id fe95024 remanesce, ainda, o montante devido: à Parte Autora, no valor de R$4.761,94 + Contribuição Previdenciária de R$900,40 + Custas de R$10,64 = R$5.672,98 (Cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos). Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, no qual resta, ainda, o pagamento de mais 6 parcelas de de R$793,66 (Setecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), RELATIVAS AO AUTOR, sobre as quais deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com datas de vencimentos nos dias 23/7/2024, 23/8/2024, 23/9/2024, 23/10/2024, 23/11/2024 e 23/12/2024, ou no 1º dia útil subsequente, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.ATENÇÃO: Os valores acima especificados, RELATIVOS À PARTE AUTORA, deverão ser depositados na conta corrente do seu Ilustre Patrono indicada na petição de ID 7e75c94. Ante o exposto, dê-se ciência às Partes.
Prazo: 5 dias.Ainda, a Ré deverá comprovar o recolhimento da Contribuição Previdenciária, no valor de R$ 900,40 (GUIA DARF) + Custas de R$10,64 (GUIA GRU), no prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela supramencionada. 2) Decorrido o prazo, expeça-se o competente quanto ao depósito de ID fe95024, a saber:A) À Parte Autora, no valor de R$2.088,75 Dois mil, oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários do seu Ilustre Patrono apontados na petição de ID 7e75c94, assim como, futuros depósitos, porventura realizados, a favor do Reclamante. B) Honorários Advocatícios, no valor de R$342,53 (Trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários do Ilustre Advogado indicado na petição de ID 7e75c94. 3 – Por conseguinte, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. 4 – Cumprido, anotem-se os pagamentos/recolhimentos no Sistema do feito. 5 – Em seguida, tendo em vista os termos do Venerando Acórdão de ID 5c449d9 , já transitado em julgado, no qual determinou a suspensão da execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo empregado, enquanto não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência, arquive-se o feito provisoriamente, dando início à contagem do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 6 - Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e, subsequente, arquivamento definitivo dos autos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/06/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 01/06/2023
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME em 01/06/2023
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME em 01/06/2023
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO ARAUJO RODRIGUES em 01/06/2023
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20/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) E & L TRANSPORTE REBEQUI LTDA - ME
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19/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) S.E TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
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19/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ARAUJO RODRIGUES
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17/05/2023 12:59
Conhecido o recurso de DIEGO ARAUJO RODRIGUES - CPF: *99.***.*73-82 e provido em parte
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17/05/2023 12:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DIEGO ARAUJO RODRIGUES - CPF: *99.***.*73-82 / null
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30/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:31
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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14/04/2023 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2023 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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13/04/2023 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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28/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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