TRT1 - 0100831-57.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f282be proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes. 1.
Recurso do Reclamante – LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS O recurso interposto em 26/05/2025, sob ID nº e2ad834, é tempestivo, considerando que a publicação da sentença ocorreu em 14/05/2025 com início do prazo em 16/05/2025 e término em 28/05/2025.
A parte é legítima, está devidamente representada (procuração ID [ID c904c63 ) e é beneficiaria da justiça gratuita. Faço os autos conclusos. DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos por LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS. 2 - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias. (CLT, art. 900) 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A -
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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04/07/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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04/07/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/05/2025
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26/05/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0956fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS contra RADIO E TELEVISAO RECORD S.A FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS -
14/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
14/05/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
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14/05/2025 19:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/05/2025 19:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
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14/05/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
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26/03/2025 04:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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24/03/2025 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/03/2025 20:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 11:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 11:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2024 11:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 02/08/2024
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29/07/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/06/2024
-
10/06/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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05/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
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27/05/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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17/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
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17/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/05/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 11:01 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 16:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2024 09:48 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/03/2024 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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11/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
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11/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 09:48 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2024 11:03
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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08/03/2024 09:12
Audiência una realizada (07/03/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 22/02/2024
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10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS em 09/02/2024
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
31/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
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31/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2024 21:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2023 12:35
Expedido(a) mandado a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
04/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 29/11/2023
-
18/11/2023 02:53
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS em 16/11/2023
-
08/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
07/11/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
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07/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/11/2023 14:56
Audiência una designada (07/03/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 14:56
Audiência una cancelada (15/12/2023 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 26/10/2023
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14/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS em 13/10/2023
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05/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
04/10/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS
-
04/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/10/2023 14:06
Audiência una designada (15/12/2023 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2023 10:22
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/09/2023 19:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/09/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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