TRT1 - 0101358-11.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:04
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/08/2025 13:16
Iniciada a execução
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23/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a1079 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamada, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 10.728,90 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 2.535,23 TOTAL DEVIDO R$ 13.264,13 (ATUALIZADO EM 31/5/2025) Intimem-se as partes da presente Decisão Homologatória, para querendo, opor Impugnação/Embargos, sendo a reclamada em 30 dias, nos termos do art.535, caput, do CPC c/c art.769 da CLT e a parte Autora, inclusive para que informe seus dados bancários para transferência de valores, no prazo de 05 dias.
Decorridos, expeça-se RPV/Precatório.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, registrem-se os pagamentos no sistema. Intime-se o Autor para ciência da expedição do Alvará e encaminhe-se cópia do alvará à Instituição Bancária.
Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA -
21/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA
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21/05/2025 13:41
Homologada a liquidação
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21/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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10/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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22/11/2024 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA
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21/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/11/2024 09:28
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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