TRT1 - 0100618-31.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA
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10/09/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 389,54
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10/09/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA
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10/09/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA
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04/09/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/09/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2025 18:26
Expedido(a) notificação a(o) CLC COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA em 06/06/2025
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31/05/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CLC COMERCIO DE PAPEIS LTDA
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29/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677bdcd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 03/09/2025 10:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA -
28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS SANTOS COSTA
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28/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-31.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 20:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 20:47
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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