TRT1 - 0100652-03.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:57
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 07:57
Transitado em julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9b42d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que o processo principal 0101750-38.2016.5.01.0032, no qual foi inserida a indisponibilidade sobre o imóvel aqui discutido, já possui sentença de extinção transitada em julgado em 20/05/2025, e que a referida sentença já determina a retirada de todas as restrições existentes, inclusive o CNIB, carece de interesse processual a embargante.
Destarte, julgo EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os presentes embargos, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, dispensadas.
Intime-se e arquive-se. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA -
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
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28/05/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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28/05/2025 12:24
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/05/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
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28/05/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/05/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100652-03.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
27/05/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/05/2025 13:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/05/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/05/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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