TRT1 - 0100565-12.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 29/05/2025
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d85ac1c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100565-12.2022.5.01.0207 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI Recorrido(a)(s): 1.
JESSICA CRISTINA DOS SANTOS CORREA 2.
TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA RECURSO DE: RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id 68302e6,5faf2a8; recurso apresentado em 05/05/2025 - Id 4891b08).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Legislação violada: CLT, art. 832; CPC, art. 489; CRFB/88, art. 93, IX; CLT, art. 896, §1º-A, IV.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Legislação violada: CF, art. 7º, XXVIII; CC, art. 927, parágrafo único; Lei 10.406/02, art. 944, parágrafo único; CF, art. 5º, V.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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06/05/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DOS SANTOS CORREA em 05/05/2025
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05/05/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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11/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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11/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DOS SANTOS CORREA
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09/04/2025 12:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-01
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03/04/2025 14:02
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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28/03/2025 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 06:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DOS SANTOS CORREA em 25/02/2025
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20/02/2025 22:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
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11/02/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) TREINESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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11/02/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DOS SANTOS CORREA
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29/01/2025 15:33
Conhecido o recurso de JESSICA CRISTINA DOS SANTOS CORREA - CPF: *51.***.*96-97 e provido em parte
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29/01/2025 15:27
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/11/2024 05:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 05:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/11/2024 15:33
Retirado de pauta o processo
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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12/09/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/09/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/09/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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26/08/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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07/08/2024 09:11
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/07/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/07/2024 11:25
Retirado de pauta o processo
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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17/06/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 20:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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