TRT1 - 0100731-48.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID becc096 proferida nos autos. 0100731-48.2023.5.01.0065 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2.
THAYS BRITO GOMES PIMENTA RECURSO DE: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 80f9543; recurso apresentado em 06/11/2024 - Id 421d85a).
Representação processual regular.
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / ENGENHEIRO, ARQUITETO E ENGENHEIRO AGRÔNOMO (13660) / PISO SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 358 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º; inciso X do artigo 37; incisos I e II do §1º do artigo 169 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. violação do art. 2°, III e art. 16, 17 e 21 da LC nº 101/2000; - violação do art. 8º, inciso VI, da LC nº 178/2018.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. 421d85a - Pág. 13, oriundo do E.
TRT da 7ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THAYS BRITO GOMES PIMENTA -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) THAYS BRITO GOMES PIMENTA
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15/05/2025 17:11
Admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de THAYS BRITO GOMES PIMENTA em 13/11/2024
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06/11/2024 17:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_FS)
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05/11/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) THAYS BRITO GOMES PIMENTA
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24/10/2024 11:19
Conhecido o recurso de THAYS BRITO GOMES PIMENTA - CPF: *12.***.*92-17 e provido
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21/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 16:06
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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23/09/2024 14:36
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/08/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/07/2024 17:03
Determinada a requisição de informações
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08/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/07/2024 14:27
Retirado de pauta o processo
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07/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/06/2024 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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