TRT1 - 0101089-54.2016.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA - EPP
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02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000dbb8 proferida nos autos. 0101089-54.2016.5.01.0551 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
MESSIAS FERNANDES GONCALVES Recorrido(a)(s): 1.
PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA - EPP RECURSO DE: MESSIAS FERNANDES GONCALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 56e2757; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 0fe580e).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Legislação violada : CLT, art. 71; CLT, art. 818; CPC, art. 373, II; CF, art. 7º, XIII e XVI; Súmula nº 85, IV, TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS FERNANDES GONCALVES -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS FERNANDES GONCALVES
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15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de MESSIAS FERNANDES GONCALVES
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04/02/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA - EPP em 09/12/2024
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09/12/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA - EPP
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25/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS FERNANDES GONCALVES
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12/11/2024 13:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MESSIAS FERNANDES GONCALVES - CPF: *27.***.*64-82
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18/10/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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14/10/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA - EPP em 07/10/2024
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02/10/2024 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA - EPP
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23/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de MESSIAS FERNANDES GONCALVES - CPF: *27.***.*64-82 e não provido
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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14/05/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/05/2024 10:34
Retirado de pauta o processo
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/04/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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16/02/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/02/2024 08:42
Distribuído por dependência
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08/07/2020 16:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA - EPP em 02/07/2020
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03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MESSIAS FERNANDES GONCALVES em 02/07/2020
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20/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
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20/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
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20/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA TRIUNFAL LTDA - EPP
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18/06/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS FERNANDES GONCALVES
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12/05/2020 15:34
Anulada a(o) sentença / acórdão
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01/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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29/04/2020 08:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 29/04/2020 08:48 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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29/04/2020 08:48
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2020
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23/04/2020 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2020 11:51
Incluído em pauta o processo para 06/05/2020, 09:00:00, SV CJC ()
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30/03/2020 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2020 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/03/2020 13:11
Encerrada a conclusão
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11/03/2020 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/02/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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