TRT1 - 0100289-81.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/07/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/07/2025 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8763b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID. 6f55a08, para que surta seus efeitos jurídicos.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários ficarão a cargo da reclamada, que os comprovará nos autos, no prazo de 30 dias.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 940,00, calculadas sobre R$ 47.000,00, valor do acordo, dispensada a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA -
01/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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01/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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01/07/2025 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/07/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/07/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/07/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 30/06/2025
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18/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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17/06/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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17/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/06/2025 15:18
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c139e14 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias, ciente de que, na sua inércia, será aberto prazo para a reclamada apresentar seus cálculos.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA -
16/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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16/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/06/2025 14:45
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 14:45
Transitado em julgado em 09/06/2025
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16/06/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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23/08/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/08/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 22/08/2024
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13/08/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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08/08/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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08/08/2024 19:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.181,64
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08/08/2024 19:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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08/08/2024 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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07/08/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/08/2024 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 28/06/2024
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27/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/06/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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14/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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14/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/06/2024 16:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 14:32
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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22/08/2023 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2023 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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07/08/2023 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/08/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 04/08/2023
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25/07/2023 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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22/07/2023 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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22/07/2023 07:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.181,64
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22/07/2023 07:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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22/07/2023 07:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
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21/07/2023 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/06/2023 17:27
Audiência de instrução realizada (07/06/2023 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 04:32
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 23/05/2023
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24/05/2023 04:32
Decorrido o prazo de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 23/05/2023
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16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 07:36
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
15/05/2023 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
-
15/05/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/05/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 14/04/2023
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15/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
03/04/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
-
03/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/12/2022 16:48
Audiência de instrução designada (07/06/2023 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 15/08/2022
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28/07/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
-
26/07/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Link para vídeo)
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26/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
22/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/07/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/07/2022 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Novas Provas)
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30/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 29/06/2022
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30/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 29/06/2022
-
22/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
20/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
-
20/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/06/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
-
14/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/06/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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14/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 13/06/2022
-
17/05/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 16/05/2022
-
28/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA em 27/04/2022
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18/04/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BFC PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
13/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALEXANDRE MONTENEGRO DA SILVA
-
11/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/04/2022 14:13
Audiência una cancelada (28/09/2022 09:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2022 11:59
Audiência una designada (28/09/2022 09:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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