TRT1 - 0100338-94.2024.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100338-94.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: ERIVELTON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ERIVELTON SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para ciência de que o alvará foi remetido à CEF/BB para crédito em conta do respectivo favorecido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de setembro de 2025.
JORGE LUIZ BRAGA SOARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ERIVELTON SILVA DOS SANTOS -
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f87ff4d proferida nos autos.
TERMO DE ACORDO Por devidamente representadas as partes, com poderes para transigir, conforme procuração de id.fc740bb (parte autora) e id .84be8b6 (parte ré) HOMOLOGO os termos do acordo apresentado na petição de id . d3bb244.
O valor do acordo é o valor constante da planilha de id. 89254ac.
Expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais de id 5c434b0 (recurso ordinário) e id. 6dc4990 (recurso de revista), com depósito na conta indicada no item 2 da petição de id. d3bb244, no total de R$ 21.761,19.
Expeça-se alvará ao INSS, no importe de R$ 2.143,58.
Do valor remanescente, deverá ser expedido alvará à ré, com depósito na conta indicada ao id. d3bb244, item 5. Custas pela ré, já quitadas conforme id. de53964 .
Intimem-se as partes para ciência.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIVELTON SILVA DOS SANTOS -
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100338-94.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: ERIVELTON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ERIVELTON SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para comparecer a este Juízo, no dia 27/08/2025, às 11:00 hs, para anotação de sua CTPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ERIVELTON SILVA DOS SANTOS -
18/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/08/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/07/2025
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14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce567d6 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100338-94.2024.5.01.0322 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP VITOR HUGO GOMES TAVARES (RJ155309) Recorrido: Advogado(s): ERIVELTON SILVA DOS SANTOS ELYSSA FROTA DE ARAUJO (RJ245809) RECURSO DE: PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 52d39cf; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id cf59f92).
Representação processual regular (Id 84be8b6).
Deserção - A análise preliminar de admissibilidade do recurso revela a ocorrência de deserção. Com efeito, a decisão de origem (Id. dc16445) julgou procedente em parte os pedidos, arbitrando à condenação o valor de R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00, pela ré.
Em sede de recurso ordinário, contudo, deixou a reclamada de anexar os comprovantes de pagamento para fins de confrontação com as guias de Ids. de53964 e 5c434b0.
Acrescenta-se que não consta, nos referidos documentos, qualquer autenticação mecânica bancária, o que acarreta a deserção do recurso.
Cumpre registrar que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo juízo a quo não vincula o ad quem, tornando-se inviável, portanto, o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
11/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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11/07/2025 09:47
Não admitido o Recurso de Revista de PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 07:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERIVELTON SILVA DOS SANTOS em 09/06/2025
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09/06/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100338-94.2024.5.01.0322 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP RECORRIDO: ERIVELTON SILVA DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
26/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON SILVA DOS SANTOS
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26/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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22/04/2025 13:24
Conhecido o recurso de PAVIPREMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-02 e não provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 14:32
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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21/02/2025 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/09/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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