TRT1 - 0100558-56.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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10/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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25/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ.)
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21/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/07/2025 09:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164242a proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos da reclamante ID:1ecdfec, ajustados pela contadoria e atualizados até 09/05/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 21.837,53, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 17.950,07 - Honorários: R$ 1.837,93 - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 1.729,53 - Custas: R$ 320,00 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré (INSTITUTO FAIR PLAY) para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
OBSERVE A SECRETARIA QUE TRATA-SE EXECUÇÃO PROVISÓRIA RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SORAYA DOS SANTOS LIMA -
30/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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30/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SORAYA DOS SANTOS LIMA
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30/06/2025 11:48
Homologada a liquidação
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30/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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05/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 04/06/2025
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23/05/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ada13c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Resta anotado alerta no sistema PJE sobre a existência da presente CumPrSe e cadastrado patrono da executada do processo principal (em analogia ao art. 677, §3º, do NCPC).
A parte autora apresentou seus cálculos.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de 8 dias, podendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT).
A ré também fica intimada para apresentação de procuração nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados ineficazes quaisquer atos praticados sem mandato e requerimento de desconto do valor executado de eventuais depósitos feitos no processo principal, que deverão ser comprovados nestes autos pela ré, sob pena de desconsideração.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Intime-se o autor para juntada de cálculos nesse formato, sendo possível, em 5 dias, sem prejuízo dos prazos acima.
Decorridos os prazos, remetam se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
21/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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21/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/05/2025 12:30
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 09:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/05/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/05/2025 17:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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