TRT1 - 0100640-36.2025.5.01.0081
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PIARTEPAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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25/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/09/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2026 10:35 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b328fd proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, que afirma ser a autora uma empresa constituída na cidade de Magé e que o título objeto desta ação foi realizado pelo Cartório de Ofício de Magé.
Em resposta, a parte autora alega que o objeto da ação não abarca vínculo empregatício específico e que a ré tem domicílio na cidade do Rio de Janeiro, sendo, portanto, absolutamente legítima a fixação da competência na 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. De fato, não há relação de emprego entre as partes, o que afasta a aplicação da regra do caput do art. 651 da CLT.
Todavia, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em razão de protesto de título perante o Cartório do 1º Ofício de Magé, sendo assim, acolho a exceção de incompetência e determino a livre redistribuição do feito a uma das Varas do Trabalho de Magé, nos termos do art. 53, III, d, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 CLT.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PIARTEPAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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28/08/2025 10:12
Acolhida a exceção de incompetência
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26/08/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/08/2025 08:26
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de PIARTEPAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 13/08/2025
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13/08/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8390f5e proferido nos autos.
Ante a certidão da Secretaria, renovo a intimação da parte autora para atendimento ao despacho de ID b6e3b5d.
Prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIARTEPAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
01/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PIARTEPAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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01/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PIARTEPAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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29/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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14/07/2025 02:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2025 23:05
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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09/07/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 09:45
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1378a4 proferido nos autos.
Intime-se o réu, SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO, por mandado, para se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência, em 10 dias.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIARTEPAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
23/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PIARTEPAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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23/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/06/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100640-36.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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