TRT1 - 0100291-47.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 12:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/07/2025 06:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/07/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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26/06/2025 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILA AGATA GOMES DA SILVA - CPF: *17.***.*34-73
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26/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100291-47.2022.5.01.0078 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CAMILA AGATA GOMES DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: CAMILA AGATA GOMES DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESTINATÁRIO: CAMILA AGATA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes autor e ré, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA AGATA GOMES DA SILVA -
25/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA AGATA GOMES DA SILVA
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18/06/2025 11:45
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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11/06/2025 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/06/2025 08:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100291-47.2022.5.01.0078 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: CAMILA AGATA GOMES DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: CAMILA AGATA GOMES DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. DESTINATÁRIO: CAMILA AGATA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos de ambas as partes, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, exceto quanto ao pedido afeto ao intervalo do art 384 da CLT, constante do apelo autoral, por supressão de instância, e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso da reclamante, para acrescer a condenação ao pagamento das horas extras que excederem a oitava diária ou a 44ª hora semanal, sem sobreposição, o que for mais benéfico para a autora, do intervalo intrajornada, do adicional noturno, observados a hora noturna fictamente reduzida e os parâmetros supra, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST, bem como para acrescer à condenação as diferenças referentes às vendas parceladas, observando-se o valor médio mensal de 30%, acrescidas do RSR, dos reflexos postulados e do prêmio estímulo total, e, por maioria, negar provimento ao recurso da parte ré, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Arbitrado o valor estimado à causa à condenação, mantenho as custas calculadas sobre o quantum condenatório em sede primária, para os fins do art. 789, IV e § 2º, da CLT.
Vencida a Exmª Desembargadora Heloisa Juncken Rodrigues, que negava provimento ao recurso da parte autora quanto à devolução dos estornos por trocas de mercadorias, e dava parcial provimento ao recurso da ré, para afastar o pagamento de diferenças de premiação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA AGATA GOMES DA SILVA -
23/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA AGATA GOMES DA SILVA
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23/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA AGATA GOMES DA SILVA
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22/05/2025 10:08
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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22/05/2025 10:08
Conhecido em parte o recurso de CAMILA AGATA GOMES DA SILVA - CPF: *17.***.*34-73 e provido em parte
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19/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 08:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/04/2025 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/04/2025 10:07
Retirado de pauta o processo
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26/03/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
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19/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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03/03/2025 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/08/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/08/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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