TRT1 - 0100783-79.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA EDUARDA COUTINHO MARINHO sem efeito suspensivo
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24/09/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS SOUL FARMA LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FARMACIA 01 G R P LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA BOASSU LTDA em 22/09/2025
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20/09/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e258f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS SOUL FARMA LTDA - DROGARIA BOASSU LTDA - FARMACIA 01 G R P LTDA -
08/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS SOUL FARMA LTDA
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08/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA 01 G R P LTDA
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08/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BOASSU LTDA
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08/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA COUTINHO MARINHO
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08/09/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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08/09/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDUARDA COUTINHO MARINHO
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27/08/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/08/2025 20:05
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2025 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/08/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS SOUL FARMA LTDA
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09/06/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA 01 G R P LTDA
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09/06/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA BOASSU LTDA
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS SOUL FARMA LTDA
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA BOASSU LTDA
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) FARMACIA 01 G R P LTDA
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30/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850394d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 19/08/2025 às 14:40 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA COUTINHO MARINHO -
29/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA COUTINHO MARINHO
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29/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/05/2025 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 14:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100783-79.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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