TRT1 - 0100468-84.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 16:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 974,59
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04/08/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a JHONNY ROBERT DA SILVA
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04/08/2025 16:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 16:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/08/2025 10:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 10:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/08/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 24/07/2025
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JHONNY ROBERT DA SILVA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 28/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JHONNY ROBERT DA SILVA em 25/07/2025
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26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100468-84.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: JHONNY ROBERT DA SILVA RECLAMADO: ZAMP S.A.
DESTINATÁRIO(S): JHONNY ROBERT DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 04/08/2025 10:25 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JHONNY ROBERT DA SILVA -
25/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) JHONNY ROBERT DA SILVA
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25/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) JHONNY ROBERT DA SILVA
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25/06/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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25/06/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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25/06/2025 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2025 10:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/06/2025 22:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90415d5 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Verifica-se que a petição inicial apresenta alguns vícios que devem ser corrigidos por estarem em contrariedade ao art. 852-B, I, da CLT, sob pena de arquivamento.
O reclamante não informa o valor atribuído ao pedido de restituição dos valores descontados sob a rubrica "contribuição assistencial", item 5 do rol de pedidos. Não indica a média de domingos trabalhados por mês e nem o dia habitual de folga semanal. Intime-se a parte autora para ciência e apresentar emenda substitutiva, com a devida retificação do valor da causa, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento (art. 852-B, §1º, da CLT).
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNY ROBERT DA SILVA -
15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JHONNY ROBERT DA SILVA
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15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2025 11:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/04/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/04/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 09:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 09:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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