TRT1 - 0100488-05.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:48
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HERMES PORTELLA AZEVEDO em 28/05/2025
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec37e70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Custas pelo autor, no valor de R$ 1.636,14, sobre R$ 81.807,03, dispensado do recolhimento, em razão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intimem-se as partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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14/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) HERMES PORTELLA AZEVEDO
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14/05/2025 20:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.636,14
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14/05/2025 20:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/05/2025 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a HERMES PORTELLA AZEVEDO
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13/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/02/2026 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/05/2025 15:24
Juntada a petição de Desistência da ação
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04/04/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 16:18
Audiência inicial por videoconferência designada (09/02/2026 09:50 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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28/03/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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